Casamentos e sociedades empresariais não são fáceis. Para regular o relacionamento entre sócios, importante a criação de um documento chamado “Acordo de Sócios”. Neste documento constarão de forma clara e precisa deveres dos sócios, como proceder diante de determinadas situações, tudo para evitar o máximo de conflitos possível, já que é um documento construído em conjunto.
Mas e o Contrato Social? Neste contrato, constarão informações da empresa, de forma mais genérica. O Acordo de sócios serve justamente para “regulamentar” o Contrato social, adentrando em detalhes que não especificados naquele documento. Até porque, o Contrato Social tem um caráter “público”, enquanto o Acordo de sócios será de acesso apenas dos contratantes.
Então, o que constar neste acordo de sócios? Pensa nos processos da sua empresa, como faz, em que periodicidade, quem faz, de qual forma; estes são os pontos que ficarão acordados no documento.
Quais as atribuições de cada sócio, suas responsabilidades e prazos para cumprimento; quem será responsável pela tomada de decisões do dia a dia de cada setor e de que forma se dará as comunicações das mesmas para que todos estejam alinhados e atualizados. Se houver tomadas de decisões mais importantes, de que forma se dará a convocação de reunião, como será a votação, quantidade de votantes e valor do voto.