A Patente é a proteção conferida ao Inventor sobre sua criação. Essa concessão é feita pelo Estado através de um processo administrativo. Ela garante a exclusividade de exploração desta criação por prazo determinado, a depender do tipo de patente.
Quais os tipos de Patente?
Patente de Invenção – É uma criação totalmente nova, inexistente no mercado.
Patente de Modelo de Utilidade- É a versão melhorada de algo que já existe. Este melhoramento não pode ser óbvio para um técnico no assunto, tem que ter a capacidade inventiva para ser considerada passível de ser patenteada.
Quais os requisitos que minha criação precisa ter para ser passível de ser patenteada?
– Atividade Inventiva:
É aquilo que não é óbvio para um técnico no assunto Foi necessário um trabalho intelectual para se chegar à invenção.
– Novidade
A invenção deve ser nova no âmbito mundial.
-Escala Industrial
A produção é viável. A fabricação por diversas vezes da invenção, levará ao mesmo resultado final.
Qual o prazo da Patente?
O prazo da Patente de Invenção é de 20 anos.
O prazo da Patente de Modelo de Utilidade é de 15 anos.
Os referidos prazos são contados desde o início do processo de pedido de patente.
Durante este período, a utilização é exclusiva do Autor, podendo o mesmo reivindicar royalties pelo uso indevido. Após o período acima, a patente cai em domínio público e pode ser produzido e comercializado por qualquer pessoa.