Concorrência Desleal

A Livre concorrência é um direito previsto na Constituição Federal.

Por Camila de Liz Pereira Ribeiro em 28/04/2023 as 18:21

A Livre concorrência é um direito previsto na Constituição Federal, que tem como princípio a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado.

Referido pressuposto constitucional, visa proteger as pequenas empresas de possíveis atos inibitórios por parte das poderosas, bem como a criação de monopólio por parte destas. Ainda, a Livre concorrência garante ao consumidor o direito de escolher de quem comprar, de quem contratar, com base em vantagens e desvantagens percebidas em cada negócio, não ficando fadados a uma única empresa e a um único preço, o que acaba por onerar muito para o consumidor final.

Isso porque, uma situação que pode ocorrer no mercado corporativo é a concorrência desleal, situação vedada pela legislação vigente. A concorrência desleal se trata de atitudes que visam a denegrir a imagem do concorrente ou se aproveitar de sua boa fama.


CONFUSÃO DE CLIENTELA


Empresas que visam pegar um atalho no caminho do sucesso, utilizam nomes, logomarcas, paleta de cores, ponto comercial, muito próximos ou semelhantes ao seu concorrente bem sucedido, fazendo uma conclusão ao público consumidor que muitas vezes acaba adquirindo produto do parasita acreditando se tratar da marca original.


CONCORRÊNCIA PARASITÁRIA


Empresas que se aproveitam de ideias, pesquisas, desenvolvimento de outras para simplesmente copiar o mesmo que elas fazem. Muitas vezes passa despercebida, assim como um parasita, mas no fim acaba gerando malefícios, como a absorção de clientes por preço mais baixo – simplesmente porque não investiu nada para colocar o produto no mercado, por exemplo.


CALÚNICA E DIFAMAÇÃO DO CONCORRENTE


Empresas que se utilizam da má-fé e falta de ética para denegrir seu concorrente para clientes, potenciais clientes e fornecedores. Tal prática muitas vezes pode gerar perdas e danos à empresa difamada, através da perda de clientes e parceiros, descredibilização de sua imagem e consequente diminuição de seu faturamento.


É CRIME PRATICAR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL?


Sim! A Lei de Propriedade Industrial traz um rol de cerca de 14 condutas que são consideradas como crimes, passíveis de pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.


É ILÍCITO CIVIL PRATICAR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL?


A partir do momento que a conduta ilícita gera um dano, é passível de ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.


O QUE FAZER PARA COIBIR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL



Fazer o registro da marca, garantindo a propriedade da mesma em todo o território nacional é o primeiro passo. Isso porque a garantia da propriedade assegura que sua marca, em seu ramo de atuação, só pode por sua empresa ser utilizada. Ficando mais fácil a comprovação de um possível plágio. O mesmo vale para patentes, registro de software, desenhos industriais, direitos autorais, entre outros.

Após isso é interessante possuir uma assessoria jurídica que possa estar atenta a possíveis situações de concorrência desleal, para que referidos atos possam ser rapidamente combatidos.