O Contrato de parceria é muito mais utilizado do que se imagina e como a maioria dos contratos, serve para resguardar direitos e obrigações. É uma ferramenta para promover a boa convivência entre os parceiros, cujo objetivo é cooperar entre si e compartilhar resultados.
O Código Civil prevê no art. 931:
“Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.
A parceria empresarial não tem intenção de constituir sociedade, mas sim de unir esforços para um fim específico, um projeto ou um evento, por exemplo, sendo benéfico para ambas as partes.
Requisitos Obrigatórios
- O fato de a parceria ter vantagem para ambas as partes é determinante para o sucesso da parceria.
- As empresas precisam ter CNPJ válido.
- Não deve existir subordinação entre as empresas, para não se correr o risco do referido contrato ser invalidado e transformado em uma relação trabalhista, por exemplo.
- As atividades a serem realizadas para as partes precisam estar discriminadas.
- Essa união tem um meio e fim específico.
Dicas de cláusulas importantes
Prazos – Quanto tempo perdurará a referida parceria
Exclusividade – Poderão ser formalizadas parcerias com outras empresas também?
Contribuições de cada parte – o que ficará a cargo de cada uma das empresas.
Administração da parceria – ficará a cargo de quem?
Mediação e arbitragem – para sanar alguma questão entre as partes.
Confidencialidade – Para assegurar que os segredos do negócio e know how não serão transmitidos.
Não concorrência – Para assegurar que o parceiro não irá explorar o mesmo ramo quando do fim da parceria, durante um prazo determinado ou deixar claro que podem concorrer livremente.
Cessão e transferência – Se será possível realizar a cessão ou transferência do referido contrato.
Valores ou força de trabalho investidos por cada parte – Com o que cada empresa irá entrar nesta parceria.
Divisão dos lucros e prejuízos – Como será a divisão dos ônus e bônus.
Rescisão contratual – De que forma essa parceria se encerrará, em que prazo, se haverá multa.
Vigência – O prazo em que se realizará a referida parceria.
Responsabilidades trabalhistas – Ficam a cargo de cada empresa, as responsabilidades trabalhistas de seus funcionários.
Diferença da parceria e da prestação de serviços
A principal diferença entre os contratos é o objetivo deles; o contrato de parceria empresarial visa a cooperação e o desenvolvimento entre as duas empresas com base no desenvolvimento de produtos ou serviços por ambas as partes.
Já o contrato de prestação de serviço, como o nome sugere, é um acordo para a execução de um serviço específico.