E-commerce

Há que se ressaltar que existe um regramento jurídico que deve ser atendido quando se fala de comércio on-line.

Por Camila de Liz Pereira Ribeiro em 04/05/2023 as 12:51

Uma das exigências do Decreto nº 7.962/2013 é a clareza na divulgação de dados como CNPJ, razão social e endereço da empresa para que o Consumidor sinta credibilidade no momento da compra, podendo, inclusive pesquisar o CNPJ na receita federal para confirmar se de fato o mesmo é ativo.


Ainda, quando você tem um comércio on-line, é necessário que exista um canal de comunicação com o cliente para que dúvidas e reclamações sejam de pronto atendidas, conhecido como SAC.


Importante a existência de um contrato on-line, bem como um grande cuidado para como golpes e fraudes, já que se trata de muitas vezes pagamento via cartão de crédito e imprescindível que garanta a segurança das informações dos clientes.


Todo produto adquirido na plataforma online garante o que preceita o Código de defesa do consumidor no que tange ao arrependimento da compra, que possui prazo de 7 dias úteis, contados a partir da entrega do produto.


Outro ponto importante é a política de uso do site, onde deve estar claro como funciona pagamento, troca, devolução, entre outras situações atinentes ao comércio.


Não obedecer o regramento imposto pelo decreto do E-commerce pode acarretar, multas, apreensão de mercadorias e outras penalidades.