O que o Design Thinking tem a ver com o Direito?

A utilização do Design Thinking neste ramo tem dois grandes desafios: o de ser aceito como uma ferramenta e o de “caber” dentro do Direito.

Por Camila de Liz Pereira Ribeiro em 20/04/2023 as 12:45

O Direito é uma área muito tradicional. Os estudantes e profissionais do Direito acabam imergindo em um mundo próprio com sua linguagem técnica e forma rebuscada de escrever, falar, se portar, bem como de trabalhar. Não é fácil fazer com que estes profissionais ampliem seus horizontes para conseguir, de uma melhor forma, resolver os problemas e casos que surgem. Em contrapartida, o Design Thinking surge como uma ótima ferramenta para solução de problemas, o que acaba vindo ao encontro do que é o dia a dia dos profissionais do Direito. A utilização do Design Thinking neste ramo tem dois grandes desafios: o de ser aceito como uma ferramenta e o de “caber” dentro do Direito. O objetivo deste trabalho é averiguar como será possível a aplicação do Design Thinking no Direito e o que isso influenciará na prática esses profissionais.


Design Thinking aplicado no Direito


O Design possui muitas definições, mas que no fim, convergem para uma única ideia. Nas palavras de Vianna [et al], portanto: 

Embora o nome “design” seja frequentemente associado à qualidade e/ou aparência estética de produtos, o design como disciplina tem por objetivo máximo promover bem-estar na vida das pessoas. No entanto, é a maneira como designer percebe as coisas e age sobre elas que chamou a atenção de gestores, abrindo novos caminhos para a inovação empresarial. 

E continua:

[…] como o nome já diz, o Design Thinking se refere à maneira do designer de pensar, que utiliza um tipo de raciocínio pouco convencional no meio empresarial, o pensamento abdutivo. Nesse tipo de pensamento, busca-se formular questionamentos através da apreensão ou compreensão dos fenômenos, ou seja, são formuladas perguntas a serem respondidas a partir das informações coletadas durante a observação do universo que permeia o problema. Assim ao pensar de maneira abdutiva, a solução não é derivada do problema: ela se encaixa nele.

O Direito, visando também a solução de problemas e promover o máximo de bem-estar na vida das pessoas, através da garantia de seus direitos, acaba tendo muitos pontos semelhantes ao design.


A aplicação do Design em petições já é uma realidade. O “Visual Law”, já possui resolução própria versando sobre o tema, para utilização do recurso pelos próprios tribunais, como maneira mais empática e estratégica para resolução das demandas.


O CNJ assim dipôs sobre Visual Law (advindo do Design Thinking) na Resolução 357, senão vejamos:


Art. 32. Compete aos órgãos do Poder Judiciário elaborar o Plano Estratégico de Comunicação para implementação dos ditames desta Resolução, que assegure, além do disposto na Resolução CNJ nº 85/2009, os seguintes objetivos:

I – identificação de ações necessárias e efetivas para o atingimento dos resultados pretendidos por meio de processos empáticos de diagnóstico com os destinatários da informação;

II – promoção do engajamento de todos os atores envolvidos nos fluxos de contratações, com promoção do conhecimento e da transformação cultural que fomente a adoção de contratações sustentáveis;

III – interação colaborativa entre os diversos setores do órgão para alinhamento e compartilhamento do conhecimento; e

IV – acessibilidade às informações.

Parágrafo único. Sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e dos fluxos de trabalho mais claros, usuais e acessíveis.


O Design em geral, busca que a experiência do cliente – aquele que está se utilizando do serviço – seja a melhor possível. O Design aplicado ao Direito busca que aquele contrato, por exemplo, seja facilmente entendível entre as partes. Que entre as 10 páginas que possui, saiba se localizar de maneira mais prática, encontrando facilmente o tempo que o contrato dura ou o a forma de pagamento.

Os elementos visuais que compõem o documento fazem o mesmo ser mais claro, tanto para leigos quanto para profissionais do Direito. Isso porque, como todos sabem, o Judiciário está abarrotado. São milhares de processos aguardando apreciação. São petições e recursos enormes, com linguagem rebuscada e situações complexas.


Diferença do Legal Design e Visual Law


Legal Design é baseado no Design Thinking e é a aplicação de técnicas, ferramentas e metodologias advindos do Design com o fim de resolver problemas. Não necessariamente o Legal Design tem por objeto final uma petição se utilizando de design. Ele pode ser utilizado para solucionar um caso, para atendimento do cliente, procedimento do escritório, etc.

O Visual Law, advindo de aplicação de técnica do Legal design (aplicando a metodologia se chega a conclusão, por exemplo, que fazendo um infográfico para explicar determinada situação na petição, se terá mais sucesso, ou se utilizando de determinadas cores se remeterá mais à situação do caso concreto).


Então, se aplicam esses elementos visuais para melhorar a leitura de determinado caso.

A aplicação desses conceitos ao mundo jurídico recebe o nome de Legal Design Thinking. A ideia aqui é que os profissionais de Direito possam ir além das possibilidades que a tecnologia oferece, buscando meios de se tornarem mais empáticos juntos aos clientes através de soluções criativas e interativas. (https://lawvision.com.br/legal-design-thinking-pode-beneficiar-seu-escritorio-de-advocacia/)

Margaret Hagan, diretora do Legal Design Lab da Stanford Law School e professora do Stanford Institute of Design, destaca que legal design “é a forma como avaliamos e desenhamos negócios jurídicos de maneira simples, funcional, atrativa e com boa usabilidade”. (http://campinas.tech/legal-design-uma-nova-forma-de-pensar-o-direito/)


Opção para advogar na advocacia extrajudicial:

Uma ótima oportunidade para fugir da advocacia litigiosa e ainda embarcar em uma tendência dos novos tempos é a atuação em registro de Marcas. 

Se interessou? Leia o artigo do porque eu decidi advogar em Marcas aqui.

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