O processo de registro de criação de uma marca passa por diversas etapas. Uma das mais importantes é a criação de um naming e posteriormente de seu logotipo. Todas essas informações precisam estar em consonância com a marca e com aquilo que ela deseja comunicar, além de deverem ter elementos de distintividade, liceidade e veracidade.
Tais elementos providenciarão o deferimento do registro da marca perante o INPI.
DIREITO AUTORAL
Segundo a Lei 9.61098- Lei de Direitos Autorais, em seu Artigo 7º:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(…)
VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
E ainda:
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Assim, o direito autoral nasce com a criação da obra e é inerente ao Autor. Desta forma, quando se contrata o serviço de um designer, por exemplo, para criação de uma marca, os direitos autorais, são inerentes ao Autor da obra.
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
VIGÊNCIA DO DIREITO
A Lei de Direitos Autorais assim dispõe:
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS
Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:
OBRA INTELECTUAL: DESENVOLVIMENTO DE LOGOMARCA
É muito importante que quando o designer contratado para desenvolver determinado sinal visual e nominativo, venha a ceder os direitos patrimoniais para a empresa contratada, já que qualquer uso econômico da obra necessita da utilização expressa do autor, pois só o autor pode usar ou autorizar que alguém utilize sua criação.A marca é do cliente, mas os direitos autorais são do designer.
Outros temas importantes sobre Registro de Marca:
O que fazer se já registraram marca igual ou semelhante à minha? -https://advcamilaliz.com.br/2022/08/ja-registraram-minha-marca-e-agora/.
Se interessou? Leia o artigo do porque eu decidi advogar em Marcas aqui.
Outros artigos que você pode se interessar: