Registro de Marca – Princípios norteadores

Como todos os ramos do Direito, o registro de marcas é registro por princípios balizadores que norteiam a atuação.

Por Camila de Liz Pereira Ribeiro em 13/04/2023 as 10:58

Como todos os ramos do Direito, o registro de marcas é registro por princípios balizadores que norteiam a atuação dos Procuradores, seja judicialmente ou extrajudicialmente.


O QUE VOCÊ ENCONTRARÁ AQUI


Neste artigo você conhecerá os princípios do Direito Marcário, possibilitando uma atuação mais assertiva ao viabilizar marcas registradas.



Princípio da Especificidade


Este princípio aduz que o registro de marcas segue uma classificação que lista as marcas por ramo de atividade, a Classificação de Nice de Produtos e Serviços. Nessa classificação, existem 45 categorias, sendo 34 relacionadas a produtos e 11 relacionadas a serviços. 

O registro de marca abrange uma categoria por vez, então, caso você deseje registrar a marca em mais de um ramo de atuação, serão necessários tantos pedidos de registros quantas categorias se deseja proteger.Essa divisão permite algumas peculiaridades no registro de marcas. Por exemplo, marcas com o mesmo nome podem coexistir, desde que sejam de regiões completamente diferentes, desde que não haja colisão, e os consumidores não fiquem confusos na hora de identificar e distinguir marcas, afastando a concorrência desleal. Esse conjunto de fatores é o que chamamos de princípio da especificidade. Esta é a possibilidade de coexistência de marcas homônimas de diferentes ramos. 

Uma exceção ao princípio da Especificidade são as marcas de alto renome, que, por mais que explorem apenas um ramo de atuação, são tão conhecidas e famosas que ficam protegidas em todas as classes, ou seja, nenhuma outra empresa de qualquer ramo que seja, conseguirá registrar marca igual ou semelhante. Esse título é concedido pelo INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial.


Princípio da Territorialidade


A titularidade de uma marca adquire-se por registro concedido pelo INPI, garantindo ao seu titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. A efetividade do registro limita-se ao território nacional, o que determina a relatividade espacial dos direitos de propriedade das marcas, significando que a propriedade desta marca é restrita de alguma forma.


Sistema Atributivo



O sistema atributivo atribui o direito de uso exclusivo da marca àquele que primeiro a solicita. Esse princípio garante que quem não registrou ou pelo menos não solicitou uma marca no INPI não pode dizer que é titular ou titular de direitos exclusivos de uso da marca. A exceção legal mais objetiva é aquela que dá prioridade a um usuário anterior de uma marca (desde que a marca tenha sido usada há pelo menos 6 meses antes de um concorrente), mas mesmo assim a marca precisa ser depositada no INPI para exercer esse direito. Assim, o sistema atributivo proporciona segurança jurídica àquele que primeiro busca a concessão do direito.